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DOC. 196.4264.2002.1600

TJAL. Agravo de instrumento. Decisão do STF no RE 632.783 (Tema 517/STF). Suspensão do feito. Análise da tutela de urgência. Possibilidade de julgamento do presente recurso. Inteligência do CPC/2015, art. 314. Antecipação da diferença da alíquota do ICMS. Empresa optante pelo simples. Reconhecimento da possibilidade por este tribunal de justiça quando declarou a constitucionalidade da Lei Estadual 6.476/2004, art. 1º. Precedentes desta 1ª Câmara Cível. CPC/2015, art. 314.

«01 - embora o presente recurso trate de matéria afetada pela decisão proferida pelo supremo tribunal federal no RE Acórdão/STF, tema 517/STF, que se refere à aplicação do diferencial de alíquota de icms à empresa optante pelo simples nacional, entendo possível o julgamento deste recurso, uma vez que, apenas se está analisando a justeza ou não da decisão que concedeu liminar em mandado de segurança, isto porque, como sabido, o CPC/2015, art. 314 permite, durante a suspensão, a realização de atos considerados urgentes.

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