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DOC. 196.4264.2002.1200

TJAL. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito. Exclusão do nome do autor no cadastro de proteção ao crédito. Cominação de multa diária em caso de descumprimento. Valor da multa razoável. Caráter coercitivo. Garantia de eficácia das decisões judiciais. CPC/2015, art. 297. CPC/2015, art. 497. CPC/2015, art. 537.

«1. Verificada a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, a Magistrada de primeiro grau deferiu o pleito formulado pelo autor/agravado, determinando que a parte recorrente realizasse as diligências necessárias no sentido de proceder a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de incidência de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

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