TJRS. Usucapião. Procedência. Morte do autor. Sucessão processual. Pedido de retificação do dispositivo. Declaração do domínio em nome da sucessão. Pleito de retificação para reconhecimento do pedido em nome da única herdeira. CPC/2015, art. 313.
«Cuida-se de sucessão processual, na forma do CPC/2015, art. 110, uma vez que ocorreu modificação subjetiva da lide, em razão do falecimento do autor antes da prolação da sentença, sendo a parte sucedida no processo, por sua Sucessão. No caso, tratando-se de herdeira única é viável o provimento do recurso, para que a declaração de aquisição do domínio do imóvel objeto da presente ação de usucapião proceda-se em nome da única herdeira.
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