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DOC. 196.4264.2001.0200

TJRJ. Agravo de instrumento. Relação de consumo. Ação indenizatória. Decisão de saneamento que determina, de ofício, a realização de prova pericial. Inexistência de redistribuição do ônus probatório. Decisum que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.015. Em que pese recentíssimo julgamento realizado pelo STJ, em 05/12/2018, no qual firmou-se entendimento segundo o qual o rol do CPC/2015, art. 1.015 tem taxatividade mitigada, não é esse o entendimento a ser adotado no presente caso. Ausência de urgência. Recurso inadmissível. A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.009, § 2º a questão poderá ser analisada em preliminar de apelação ou em sede de contrarrazões, não sendo atingida pela preclusão nesse momento. RECURSO NÃO CONHECIDO, UMA VEZ QUE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. CPC/2015, art. 932, III. CPC/2015, art. 1.009.

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