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DOC. 196.3284.3000.3700

TRF1. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Perícia médica. Honorários. Observância aos valores máximos previstos na Resolução CJF 558/2007 (atual Resolução 305/2014). Decisão mantida. CPC/2015, art. 95, § 3º.

«1. Litigando a parte autora sob o pálio da justiça gratuita, a incumbência de pagamento dos honorários periciais é de responsabilidade do Estado, a quem incumbe o dever constitucional de assegurar aos necessitados o efetivo acesso à Justiça.

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