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DOC. 196.2564.0000.6400

TJCE. Apelação cível. Pedido julgado procedente. Contumácia do réu. Custas processuais. Pedido de justiça gratuita não tem efeito ex tunc. Apelo improvido. CPC/2015, art. 82.

«1. Com efeito, o CPC/2015, art. 82 dispõe que: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

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