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DOC. 196.1160.0000.6800

TJCE. Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Terreno esbulhado. Coisa comum. Herança. Princípio da Saisine. Assistência litisconsorcial. Cabível. Requisitos atendidos. Decisão reformada. CPC/2015, art. 124.

«1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por EDGAR BRITO CUNHA, ANA APAULA ARRAES CUNHA, FÁTIMA MARIA CUNHA SANTOS, RAIMUNDO CELSO SANTOS, ANTÔNIO SAMUEL DA CUNHA, MARIA SILVANE DE SOUZA, MARIA JÚLIA BRITO CUNHA LEVY e HELDER LUIZ BARROSO LEVY contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos do Incidente de Assistente Judiciária 0024688-88.2017/8/06.0001 protocolado nos autos da Ação de Reintegração de Posse c/c indenização por danos morais de 0104958-02.2017/8/06.0001, intentada pela agravada, LUIZA MARIA CUNHA em a qual rejeitou, o referido julgador, o pleito de assistência.

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