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DOC. 196.0585.3003.0900

TJRN. Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. Pretensa concessão do benefício da gratuidade. Alegação de que a taxa inicial corresponde a quase 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento líquido da agravante. CPC/2015, art. 98, § 5º. Possibilidade. Redução do valor das custas iniciais em 50% (cinquenta por cento). Agravo conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 98.

«1. A assistência judiciária gratuita consiste na concretização do princípio do acesso à justiça, alçado à condição de direito fundamental pela CF/88, art. 5º, LXXIV, reflexo da primeira onda renovatória processual, a par da doutrina capitaneada por Cappelletti e Garth, na célebre obra «Acesso à justiça».

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