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DOC. 196.0585.3002.0500

TJSC. Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e reintegração de posse. Decisão de primeiro grau que indeferiu, de plano, o benefício da justiça gratuita. Pluralidade de pleiteantes do beneplácito. Análise individual da capacidade econômica de cada um dos requerentes em razão da natureza pessoal do benefício. Exegese do CPC/2015, art. 99, § 6º. Presença dos elementos exigíveis à concessão da benesse pretendida. Prova documental que revela que os agravantes percebem rendimentos brutos inferiores a três salários mínimos. Recorrentes Que declaram, sob as penas da lei, que são isentos da declaração de imposto de renda. Inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita. Ademais, ausência de prova apta a derruir a declaração de hipossuficiência. Prevalência da garantia fundamental do amplo acesso à justiça, inteligência da CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV. Benefício da justiça gratuita deferido. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 99.

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