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DOC. 196.0585.3001.5200

TJMT. Constitucional e processual civil. Pedido de declaração da condição de anistiado político fulcrado na Lei 10.559/2002. Competência do Ministro de Estado da Justiça para decidir sobre os requerimentos fundados nesta lei. Presença da União. Competência jurisdicional da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Preliminar de incompetência acolhida. CPC/2015, art. 45.

«1. A causa de pedir da Ação Ordinária é a declaração de anistiado político nos termos da Lei 10.259/2002, a qual regulamentou o ADCT/88, art. 82 - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Carta Magna.

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