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DOC. 196.0401.6000.3300

STM. Crime militar. Disparo de arma de fogo no interior do quartel por manuseio inadequado. CPM, art. 59. CPM, art. 206.

«Para evidenciar imprudência, basta o fato de o agente imprimir manobra com a arma alimentada e direcionada para frente, maxime, quando no local existia terceiro que veio ser alvejado. Apelo ministerial provido. Decisão unânime.»

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