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DOC. 195.7022.9000.2500

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Tempo especial. Perícia por similaridade. Possibilidade, desde que presentes determinados requisitos. Questão de ordem 20/TNU. Incidente parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º.

«Tese jurídica firmada: «é possível a realização de perícia indireta (por similaridade) se as empresas nas quais a parte autora trabalhou estiverem inativas, sem representante legal e não existirem laudos técnicos ou formulários, ou quando a empresa tiver alterado substancialmente as condições do ambiente de trabalho da época do vínculo laboral e não for mais possível a elaboração de laudo técnico, observados os seguintes aspectos: (i) serem similares, na mesma época, as características da empresa paradigma e aquela onde o trabalho foi exercido, (ii) as condições insalubres existentes, (iii) os agentes químicos aos quais a parte foi submetida, e (iv) a habitualidade e permanência dessas condições».»

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