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DOC. 195.7022.9000.2400

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Direito previdenciário. Pedido de uniformização interposto pelo INSS. Revisão de benefício. Cálculo da RMI mais vantajosa. Existência de direito adquirido. Correção dos salários de contribuição que integram o período básico de cálculo nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29 em sua redação original. Observância do Decreto 3.048/1999, art. 187. Incidente conhecido e provido.

«[...] 10. Em resumo, conforme se constata dos julgados do STJ, a forma para o cálculo dos referidos benefícios é a seguinte: correção dos salários-de-contribuição até 15/12/1998 (DIB) e apuração da RMI decorrente, com data de início de pagamento (DIP) na data do requerimento (DER, de regra anos após 15/12/1998) com atualização da RMI, desde 16/12/1998 até a data da DER, pelos índices de reajuste dos benefícios em manutenção pela autarquia.

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