TNU. Seguridade social. Previdenciário. Direito previdenciário. Pedido de uniformização interposto pelo INSS. Revisão de benefício. Cálculo da RMI mais vantajosa. Existência de direito adquirido. Correção dos salários de contribuição que integram o período básico de cálculo nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29 em sua redação original. Observância do Decreto 3.048/1999, art. 187. Incidente conhecido e provido.
«[...] 10. Em resumo, conforme se constata dos julgados do STJ, a forma para o cálculo dos referidos benefícios é a seguinte: correção dos salários-de-contribuição até 15/12/1998 (DIB) e apuração da RMI decorrente, com data de início de pagamento (DIP) na data do requerimento (DER, de regra anos após 15/12/1998) com atualização da RMI, desde 16/12/1998 até a data da DER, pelos índices de reajuste dos benefícios em manutenção pela autarquia.
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