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DOC. 195.5124.0000.3200

STM. Apelação. Abandono de posto. Comportamento típico. Dolo caracterizado. Confissão. Militar. CPM, art. 195.

«O tipo em questão é doutrinariamente classificado como instantâneo, de perigo e formal, que se aperfeiçoa e se esgota num só momento, trazendo implícito um resultado naturalístico. Independe para sua configuração o período de ausência ou a intenção de retornar. Irrelevante a definição do posto, se fixo ou móvel, uma vez que estando escalado, não poderia o Acusado deixar desguarnecido o referido posto, ainda que momentaneamente. Provido o apelo ministerial. Decisão majoritária.»

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