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DOC. 195.2474.2000.2400

STM. Apelação. Crime de uso indevido de uniforme. Delito configurado e provado. Improvimento do Apelo da Defesa. CPM, art. 172.

«Hipótese em que o Apelante foi preso em flagrante, trajando vestimenta que, no seu aspecto geral, o identificava visivelmente como militar. Para a ocorrência do crime previsto no CPM, art. 172 não é necessário que o uniforme trajado esteja irreparavelmente completo, bastando, pois, que, na sua aparência geral, se desvele capaz de enganar terceiros (que, na hipótese, eram até mesmo militares). Improvimento do Apelo da Defesa. Decisão unânime.»

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