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DOC. 194.5771.9000.0000

TRT1. Seguridade social. Mandado de segurança. Penhora sobre proventos de aposentadoria e salários. Impenhorabilidade absoluta e integral. Violação de direito líquido e certo. Segurança concedida. CPC/1973, art. 649, IV. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II

«Em se tratando de valores recebidos a título de proventos de aposentadoria e de salário, a verba penhorada está coberta pela impenhorabilidade absoluta prevista em lei. Isso porque o CPC/1973, art. 649, IV dispõe que são absolutamente impenhoráveis, nos termos de seu inciso IV, in verbis: «os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo». Ressalte-se que não se pode enquadrar os créditos trabalhistas na exceção prevista no § 2º, do CPC/1973, art. 649, que se aplica somente às prestações alimentícias stricto sensu. Desse modo, em que pese a prioridade dos créditos trabalhistas e as tentativas de promover sua execução, não há como desconsiderar a proteção imposta por lei, não se admitindo interpretação ampliativa quando o resultado de tal interpretação importar em restrição de direitos. Nesse sentido, inclusive, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II, bem como a Súmula 3/TRT da 1ª Região, impondo-se a concessão da segurança requerida.»

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