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DOC. 194.3813.1000.1700

TJPR. Execução fiscal. Penhora. Crédito de precatório com poder liberatório. ADCT/88, art. 78, § 2º. Procedimento subsequente à penhora, em caso de não oposição de embargos do devedor ou sua rejeição. Precatório de que é devedor o próprio Exequente. Inaplicabilidade à espécie da faculdade prevista no CPC/1973, art. 673, § 1º. Disposição legal que somente tem aplicação quando o devedor do precatório for terceiro. Princípio da supremacia da Constituição. Princípio da interpretação conforme a Constituição. Recente pronunciamento do STJ (04/06/2009) no sentido da possibilidade de compensação de crédito de precatório com débitos tributários (RMS 26.500/GO, Zavascki). Recurso conhecido e negado provido. CPC/20105, art. 1º.

«I – O princípio da supremacia da Constituição põe a Lei Fundamental como o plexo de normas de mais alta hierarquia no interior do sistema normativo nacional. Entre outras decorrências dessa síntese, está a da «imposição de que, dentre as interpretações hipoteticamente possíveis, só podem ser validamente esgrimidas aquelas conformes ao texto constitucional». I.I – A interpretação do ordenamento jurídico, por conseguinte, há de ser feita a partir da Constituição, isto é, de cima para baixo.

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