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DOC. 194.1475.1000.0600

STJ. Doação remuneratória. Conceito de doação remuneratória. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 548. CCB/2002, art. 549. CCB/2002, art. 2.011.

«@OUT = Doação remuneratória consiste naquela que se faz em recompensa a serviços prestados ao doador pelo donatário. Ainda que esses serviços possam ser estimados pecuniariamente, não se consideram prestação exigível, isto é, o donatário não se torna credor. Como essa doação é conferida em retribuição, esses serviços devem ser anteriores ao ato. O caráter liberal do negócio, como vemos, apresenta-se mais tênue nessa modalidade. Exemplo clássico é a doação feita a quem tenha salvo a vida do doador. Outros exemplos podem ser figurados: reconhecimento a quem obteve emprego ou função pública para o doador; retribuição a quem concedeu apoio psicológico ou religioso em momento difícil na vida do doador, etc. (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126).»

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