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DOC. 194.0030.1000.3400

STF. Constitucional. Tributário. ICM. Regime especial. Restrições de caráter punitivo. Liberdade de trabalho. CF/67, art. 153, § 23. Cf/88, art. 5º, XIII.

«I. - O regime especial do ICM, autorizado em lei estadual, porque impõe restrições e limitações à atividade comercial do contribuinte, viola a garantia constitucional da liberdade de trabalho (CF/67, art. 153, § 23; CF/88, art. 5º, XIII), constituindo forma oblíqua de cobrança do tributo, assim execução política, que a jurisprudência do Supremo Tribunal sempre repeliu (Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF).

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