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DOC. 191.3091.8003.4200

STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro. Cessão fiduciária de crédito. Constituição a partir da assinatura do contrato. Registro. Publicidade perante terceiros. Finalidade alcançada. Recurso especial improvido.

«1 - A questão posta está em definir se o contrato de cessão fiduciária sobre títulos de crédito, para ser oponível a terceiros, deve, necessariamente, ser registrado no domicílio das partes contratantes (do devedor fiduciante e também do credor fiduciário), com esteio no Lei 6.015/1973, art. 131 de Registros Públicos.

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