Carregando…

DOC. 190.3530.1008.4500

STJ. Recurso especial. Direito penal. Casa de prostituição. Tipicidade. Exploração sexual. Elemento normativo do tipo. Violação à dignidade sexual e tolhimento à liberdade. Inexistência. Fato atípico.

«1 - Mesmo após as alterações legislativas introduzidas pela Lei 12.015/2009, a conduta consistente em manter Casa de Prostituição segue sendo crime tipificado no CP, art. 229. Todavia, com a novel legislação, passou-se a exigir a «exploração sexual» como elemento normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito