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DOC. 190.3530.1001.0200

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho regional de educação física. Bacharelado. Registro. Emissão de cédulas de identidade profissional. Requisitos. Resoluções 7/2004 e 4/2009 do cne. Tipo normativo que não se enquadra na definição de Lei. Impossibilidade de debate em sede de recurso especial. Agravo interno do conselho regional de educação física da 4a. Região desprovido.

«1 - O fundamento central da controvérsia envolve a interpretação do disposto nas Resoluções 7/2004 e 4/2009 do CNE, motivo pelo qual é inviável a análise da questão, tendo em vista que o referido tipo normativo não se enquadra na definição de Lei a que se refere A CF/88, art. 105. Precedentes: AgRg no REsp. 1.267.748/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23/10/2014; AgRg no AREsp. 590.743/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 31/8/2015; AgInt no AREsp. 850.181/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25/5/2016; REsp. 1.281.956/AC, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 17/10/2012; REsp. 1.170.570/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 2/12/2011.

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