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DOC. 190.1062.9013.9500

TST. Acúmulo de função.

«A via de conhecimento do recurso de revista, diante de seu caráter extraordinário, é bastante estreita, devendo a parte, para seu sucesso, demonstrar a existência de divergência entre os Tribunais Regionais ou a desconformidade da decisão recorrida com a Lei /Constituição ou com a jurisprudência desta Corte. Tendo isso em mente, não se vislumbra do acórdão nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista. Há nas razões recursais mera indicação de ofensa indireta ao texto constitucional, pois a ré argumenta que a violação decorreria da não observância da Lei , o que não é suficiente para o processamento do recurso de revista, dada a exigência legal de que a violação seja direta da letra da CF/88 (art. 896, c, da CLT). Por outro lado, não demonstrada também ofensa à Lei (CLT, art. 444 e CLT, art. 460), já que os dispositivos legais apresentados não encerram normas a respeito das funções a que se obriga o empregado durante a contratualidade. Por fim, os arestos apresentados são inservíveis, já que quase todos são provenientes ou do TRT prolator da decisão recorrida ou de Turma deste Tribunal, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento previstas no art. 896, «a», da CLT.

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