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DOC. 190.1062.9002.0100

TST. Regime excepcional. Turno ininterrupto de revezamento. Turno fixo. Prestação habitual de horas extras. Invalidade.

«1. O CF/88, art. 7º, XIV dispõe sobre a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, mas também prevê a possibilidade de ser pactuada outra jornada por meio de negociação coletiva.

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