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DOC. 190.1062.5000.0500

TST. Isonomia salarial. Limitação temporal. Irredutibilidade remuneratória.

«3.1. A possibilidade de equiparação salarial de empregado de sociedade de economia mista está pacifica da nesta Corte Superior, que converteu a Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDI-I na Súmula 455/TST. 3.2. Do quadro fático jurídico delineado pelo Tribunal Regional, constata-se que a reclamante, embora enquadrada como «auxiliar de enfermagem», exercia, na prática, funções inerentes ao cargo de «técnica em enfermagem», sem receber, no entanto, a remuneração correspondente. 3.3. Não encontra guarida na jurisprudência tampouco a limitação temporal da condenação assentada, haja vista que o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial constitui direito que, uma vez reconhecido, integra-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. Nesse passo, ainda que paragonado e paradigmas venham a exercer funções diversas daquela que originou a isonomia salarial, o valor da remuneração equipara da deve ser mantido, sob pena de violação do princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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