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DOC. 187.9593.3000.9800

STF. Embargos de declaração. Direito tributário. Irpj e CSLL sobre taxa selic na repetição de indébito. Repercussão geral da matéria reconhecida no re 1.063.187-RG. Concessão excepcional de efeitos infringentes. Aplicação dos CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040. Precedentes. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1. Verificada a identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos, admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios com o fito de aplicar à causa a sistemática da repercussão geral. Inteligência dos arts. 328 do Regimento Interno do STF e CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040. Precedentes.

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