Carregando…

DOC. 186.7782.3012.6100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Honorários advocatícios. Prestações vencidas. Termo final. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20.

«O Superior Tribunal de Justiça, através de suas 5ª e 6ª Turmas, vem entendendo que em ação previdenciária, os honorários advocatícios têm como base de cálculo as prestações vencidas (Súmula 111/STJ) devendo estas serem compreendidas entre o início da inadimplência até o trânsito em julgado da sentença condenatória.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito