STJ. Seguridade social. Previdenciário. Honorários advocatícios. Prestações vencidas. Termo final. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20.
«O Superior Tribunal de Justiça, através de suas 5ª e 6ª Turmas, vem entendendo que em ação previdenciária, os honorários advocatícios têm como base de cálculo as prestações vencidas (Súmula 111/STJ) devendo estas serem compreendidas entre o início da inadimplência até o trânsito em julgado da sentença condenatória.»
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