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DOC. 185.9452.5004.3900

TST. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Uso de uniformes com logotipos dos produtos comercializados. Direito de imagem. Possibilidade.

«Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu ao empregado o pedido de indenização por danos morais decorrentes do uso de uniformes com logotipos dos produtos comercializados. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a determinação do uso de uniformes com as logomarcas dos produtos comercializados pelo empregador, sem autorização do empregado e sem a devida compensação pecuniária, configura violação do direito de imagem do trabalhador, sendo passível de indenização por danos morais. Com efeito, o empregador não está autorizado, na conta da subordinação, a usar o corpo ou a projeção social do empregado e/ou sua imagem - se o faz, expõe-se ao dever de reparação civil. Tal situação, sem dúvidas, gera dano moral, pois incontestável a violação aos valores protegidos no CF/88, art. 5º, X (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa). Precedentes do TST.

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