STJ. Processual civil e tributário. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535 feita de forma genérica. Súmula 284/STF. Validade da cda reconhecida pelo tribunal local. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão se encontra omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.
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