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DOC. 184.9525.6000.0300

TFR. Tributário. Isenção. Condição. Revogação. Direito adquirido. Lei 2.894/1956. CTN, art. 178.

«I – A isenção concedida sob condição, devidamente satisfeita, não pode ser revogada por qualquer norma, frente a garantia constitucional do direito adquirido (CF/1967, art. 153, § 3º). É o caso dos autos, em que a impetrante mantém a mesma situação, que deu origem ao benefício: ser o Banco do Brasil seu maior acionista.

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