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DOC. 184.5243.6006.7200

STJ. Recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A, CP. Vítima menor de 14 anos. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Consumação configurada.

«1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C, no julgamento do Recurso Especial 1.480.881/PI, de Relatoria do Exmo. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 26/08/2015, DJe 10/09/2015, firmou o entendimento de que, «para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, CP, art. 217-A, caput, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.

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