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DOC. 184.2150.5000.0000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/SP, art. 163, § 7º, da constituição de São Paulo. Inocorrência de sanções políticas. Ausência de afronta ao CF/88, art. 5º, XIII.

«1. A retenção da mercadoria, até a comprovação da posse legítima daquele que a transporta, não constitui coação imposta em desrespeito ao princípio do devido processo legal tributário.

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