STJ. Tributário. Empresa em concordata. Exclusão da multa fiscal. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, II. CTN, art. 112.
«Em razão do disposto no CTN, art. 112, que prevê a interpretação da lei tributária de maneira mais favorável ao contribuinte, deve-se afastar a exigência de multa fiscal contra empresa em concordata, aplicando-se a regra contida no artigo 23, parágrafo único, II da Lei de Falências. Recurso improvido.»
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