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DOC. 181.9292.5019.2800

TST. Seguridade social. Danos materiais. Pensão mensal. Recebimento cumulativo com benefício previdenciário. Possibilidade.

«A percepção de benefício previdenciário pelos dependentes não exclui nem se compensa com o direito à indenização paga pelo empregador. Não se confunde a condenação ao pagamento de pensão mensal com os direitos decorrentes da Previdência Social. A indenização por dano material, deferida na forma de pensão, tem alicerce na legislação civil (CCB/2002, art. 948 e CCB/2002, art. 950), e tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados. A pensão paga pelo INSS, por sua vez, tem origem na legislação previdenciária, servindo como um seguro, custeado pelos trabalhadores, empregadores e pela sociedade de forma geral. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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