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DOC. 180.2523.9002.6700

STJ. Meio ambiente. Ambiental. Ação civil pública. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Cumulação de ação de obrigação de fazer com indenização. Possibilidade de reparação total da área degradada. Pedido indenizatório deferido. Princípios da reparação integral, do poluidor-pagador e do usuário-pagador. Possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (reparação da área degradada) com a de pagar quantia certa (indenização). Reductio ad pristinum statum. Dano ambiental intermediário, residual e moral coletivo. Art. 5º da Lei de introdução ao Código Civil. Interpretação in dubio pro natura da norma ambiental. Revisão de posicionamento do tribunal a quo.

«1. Cuida-se de inconformismo com a decisão do Tribunal de origem que condenou os réus à reparação da área degradada e entendeu incabível o pedido de condená-los ao pagamento de indenização pecuniária porque seria possível a reconstituição da área devastada.

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