TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Devolução de descontos. Está revestido de ilegalidade o desconto da contribuição assistencial de empregado não associado e que não deu autorização para tanto, eis que é violada a regra do CLT, art. 462 e do próprio CLT, art. 548 que só prevê as contribuições sindicais e associativas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito