Carregando…

DOC. 178.0080.2000.3700

TRT2. Responsabilidade subsidiária do ente público. Culpa in vigilando.

«O pronunciamento da responsabilidade subsidiária do ente público não restou inviabilizado após a declaração de constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º pelo E. Supremo Tribunal Federal, desde que constatada a negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço. Ofenderia a Constituição e representaria total desprezo ao efeito vinculante da decisão definitiva proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, o pronunciamento da responsabilidade do ente público em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito