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DOC. 177.3062.1003.6900

STJ. Recurso especial. Ação de cobrança de aluguéis. Distinção entre os contratos de locação e de comodato. Abuso de direito do proprietário do bem móvel.

«1. Nos termos do Código Civil, dá-se o contrato de locação quando uma parte (locador, senhorio ou arrendador) se obriga a ceder o uso e gozo de bem infungível à outra (locatário, inquilino ou arrendatário), por tempo determinado ou não, mediante certa retribuição (CCB/2002, art. 565). Cuida-se de negócio jurídico bilateral, oneroso e comutativo, figurando o preço como um de seus elementos essenciais, assim como a coisa (que se aluga) e o consentimento das partes.

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