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DOC. 176.5434.5004.8500

STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Cumulação ilícita de cargos públicos. Ofensa aos princípios administrativos. Elemento subjetivo presente. Dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Desnecessidade. Histórico da demanda

«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública por ato de improbidade praticado em razão da acumulação ilegal de cargos públicos. No caso, a ré fora admitida no DEGASE/CRIAM/MACAÉ, em 11.9.1998, para ocupar o cargo de Agente Administrativo, e no Município de Rio das Ostras em 20/10/2004, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, sendo deste demitida em 16/05/2008, em razão de faltas não justificadas, no total de 233 (duzentos e trinta e três) entre outubro de 2004 a abril de 2007. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração percebida na função exercida no município de Rio das Ostras. A Apelação foi provida para afastar a caracterização do ato de improbidade.

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