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DOC. 176.4995.8001.5300

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Comentários em tese discriminatórios do povo nordestino emitidos por escritor/colunista em programa de tv a cabo. Lei 7.716/1989, art. 20. Dúvida sobre a tipicidade da conduta. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício durante o exame de conflito de competência em situação de excepcionalidade. Caso concreto em que o trancamento das investigações nesta instância se revelaria prematuro. Ofensa a coletividade e resultado transnacional da conduta evidenciados. Competência da Justiça Federal. Competência territorial fixada pela prevenção.

«1. Tendo em mente a natureza e a finalidade do conflito de competência, a discussão sobre a tipicidade do delito investigado ou sobre o mérito da questão discutida no feito em que suscitado o conflito somente é possível em caráter excepcional, quando se revela como prejudicial necessária ao estabelecimento da competência para o julgamento do processo, ou quando se vislumbra a possibilidade, também excepcional, de concessão de habeas corpus de ofício diante de nítido constrangimento ilegal.

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