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DOC. 174.4293.8000.0200

STF. Agravo regimental em ação cível originária. Pedido de ingresso como amicus curiae apresentado após a inclusão do processo em pauta. Jurisprudência sedimentada da Corte no sentido de que o amicus curiae somente pode demandar sua intervenção até a data em que o relator liberar o processo para pauta. Precedentes. Flexibilização do entendimento em hipóteses excepcionais. Não configurada, in casu, hipótese excepcional a justificar a reforma da decisão agravada. Agravo regimental não provido. CPC/2015, art. 138.

«1. A jurisprudência da Suprema Corte está sedimentada no sentido de que o «amicus curiae somente pode demandar sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta» (ADI Acórdão/STF -AgR).

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