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DOC. 174.1665.0003.9600

STJ. Tributário. Refis. Suspensão da exigibilidade do crédito. Efeitos. Termo inicial. Homologação. Matéria decidida sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973

«1. «É pacífico o entendimento desta Primeira Seção de que, nos casos de adesão ao REFIS, suspender-se-á a execução fiscal somente após a expressa homologação da opção pelo respectivo Comitê Gestor, a qual está condicionada, no entanto, quando os débitos excederem a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), ao arrolamento de bens ou à apresentação de garantia. No caso de débitos superiores a R$500.000, 00 (quinhentos mil reais) não ocorre homologação tácita, que a lei permite apenas em relação às empresas optantes pelo SIMPLES e com débitos inferiores a R$500.000,00.» (REsp 1.133.710/GO, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/12/2009, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973).

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