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DOC. 172.2521.4000.3500

TRT2. Seguridade social. Salário-família. Exigibilidade. Salário Família. Conforme dispõe o Lei 8.213/1991, art. 67, para o trabalhador ter direito ao salário-família, é necessário o preenchimento de alguns requisitos os quais não foram especificamente impugnados pela reclamada. Desta forma, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial é de rigor (CPC, art. 302).

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