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DOC. 168.2682.7002.6400

STJ. Recurso especial. Execução de sentença. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que «a Eletrobrás não possui legitimidade para promover ação de execução regressiva contra a União, visto que não se reveste da condição de sub-rogado, como previsto no inciso III do CPC, artigo 567 - Código de Processo Civil, combinado com o inciso III do CCB, art. 346, razão pela qual não há como acolher sua pretensão de que tenha prosseguimento o processo executivo de origem» (fl. 253, e/STJ).

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