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DOC. 162.7733.4002.2700

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Legitimidade ativa. Ente sindical. Ilegitimidade do sindicato com base nos princípios da unicidade sindical e especificidade. Fundamentação exclusivamente constitucional. Dispositivos legais genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC. Inexistência. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Não procede a alegação de ofensa ao CPC, CPC, art. 458, II, pois o Tribunal de origem não pecou na fundamentação do acórdão recorrido, pois decidiu a matéria de direito valendo-se dos elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. Assim, verifica-se que a parte recorrente busca tão somente rediscutir as matérias já analisadas, pleiteando a modificação do resultado do julgamento, pois todos os dispositivos tidos por violados pelo recorrente remetem à análise acerca da legitimidade do sindicato.

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