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DOC. 162.4202.3002.1700

TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VIII. Acordo judicial. Vícios que prejudicam a validade do negócio jurídico. Ausência de comprovação.

«Na ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, VIII, mostra-se imprescindível a evidência da caracterização de um dos vícios capazes de invalidar a transação. Na hipótese dos autos, não há indícios de que o recorrente não detivesse conhecimento do que estava sendo ajustado ou de que fora tolhido em sua manifestação de vontade. Nesse sentir, inexistentes os vícios que prejudicam a validade do negócio jurídico e impedem que a vontade seja declarada livremente e de boa-fé, impõe-se o desprovimento do recurso ordinário.»

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