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DOC. 162.4193.5006.8000

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Embargos de terceiro. Reconhecimento da fraude à execução, decorrente da alienação do bem imóvel, efetivada antes da entrada em vigor da Lei complementar 118/2005, em momento posterior à citação do devedor na execução fiscal. Presunção absoluta de fraude. Decisão em consonância com o entendimento firmado no Resp1.141.990/PR, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.141.990/PR, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, sob o rito do CPC, art. 543-C, firmou o entendimento de que «a alienação efetivada antes da entrada em vigor daLei Complementar 118/2005 (09/06/2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09/06/2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa». No referido julgado, restou consignado, ainda, que «a natureza jurídica tributária do crédito conduz que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil)».

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