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DOC. 162.2220.5001.0500

STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Dilação probatória. Incompatibilidade. Pis-importação e Cofins-importação. Aplicação do benefício da suspensão da incidência, prevista no Lei 10.925/2004, art. 9º em relação ao pis e à Cofins convencionais. «obrigação de tratamento nacional». Decreto 350/1991, art. 7º (tratado do mercosul). Impossibilidade.

«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por empresa que importou soja de estabelecimento sediado no Paraguai. A adquirente do produto alega que, no mercado interno, a empresa vendedora não recolhe PIS e COFINS sobre a respectiva alienação (Decreto 350/1991, art. 7º (Tratado do Mercosul, Lei 10.925/2004, art. 9º), razão pela qual, diante), deve ser afastada a incidência do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

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