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DOC. 157.2142.4005.8300

TJSC. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Reportagem transmitida por emissora de tv afiliada à rede ric record, noticiando a prática de saques de mercadorias, em período de graves enchentes na região. Utilização, na matéria jornalística, de imagem de cidadão, munido de duas sacolas plásticas de sua propriedade. Alegado abalo anímico, em razão da associação aos atos ilícitos praticados. Sentença de procedência. Irresignação da emissora de televisão, que ressaltou a ausência de intuito difamatório na reportagem, invocando o exercício regular do direito de informação, previsto no CF/88, art. 220. Veículo de comunicação que, objetivando melhor ilustrar a reportagem, indevidamente associou indivíduo à prática de ilícito penal. Prova testemunhal escorreita no sentido de que a captação da imagem do cidadão ocorreu em via pública distante do local dos saques. Extrapolação da liberdade de informação e desrespeito ao princípio da presunção de inocência. Satisfação dos requisitos do dever de indenizar. Dano moral in re ipsa. Prejuízo presumido. Pedido de majoração da verba indenizatória. Montante originalmente instituído em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se mostra consentâneo à reparação da lesão moral. Pretendida elevação dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Inviabilidade. Importância que se revela adequada à remuneração dos serviços prestados pelo profissional. Insurgências conhecidas e desprovidas.

«Tese - O veículo de comunicação que, objetivando melhor ilustrar a reportagem, indevidamente associa indivíduo à prática de ilícito penal, extrapola da liberdade de informação e desrespeita o princípio da presunção de inocência, configurando, in casu, dano moral in re ipsa.»

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