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DOC. 157.2131.2000.6000

STJ. Família. Responsabilidade civil por ato ilícito. Reparação por morte. Vítima adulta, residente no lar paterno. Pensionamento. Direito condicionado à contribuição da filha à manutenção do lar paterno. Desnecessidade desta colaboração ser exclusivamente financeira. Auxílio prestado nos afazeres domésticos. Hipótese que não se confunde com pessoa improdutiva. Cooperação desfalcada no seio de família pobre. Prejuízo que pode e deve ser sanado pelo autor da lesão. Direito fundado no dever de assistência dos filhos aos pais. CCB/2002, art. 186.

«I - As atividades empreendidas pela filha, que sem exercer trabalho remunerado, dedicava-se aos afazeres domésticos ensejam aferição pecuniária, embora só indiretamente refletores da capacidade produtiva como força criadora de riqueza patrimonial. Consequentemente, morta por ato ilícito, o desfalque que advém da contribuição que prestava gera prejuízo passível de ser indenizado por danos materiais.

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